segunda-feira, 25 de novembro de 2013

NOVIDADES SOBRE A BBOM E A JUSTIÇA

COMUNICADO BBOM


Comunicada do que o Ministério Público Federal em Goiás tornou público, há pouco (21/11/13), em opinião sobre o conteúdo da Nota Técnica n. 119/2013/COGAP/COGAC/SEAE/MF, a Empresa EMBRASYSTEM – TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ/MF sob o n. 01.029.712/0001-04) – UNEPXMIL e BBOM, têm a considerar o que segue. Tal opinião está veiculada, em destaque, no endereço eletrônico da Instituição:
·         http://www.prgo.mpf.mp.br
·         http://www.prgo.mpf.mp.br/consumidor-e-ordem-economica/noticias/1845-ministerio-da-fazenda-afirma-que-modelo-de-negocio-da-bbom-e-insustentavel.html
Essa nota se originou de ofício do Ministério Público Federal de Goiás datado de 25 de julho de 2013, pelo qual a SEAE/MF é provocada a se manifestar sobre a suposta realização, por parte da empresa investigada, de práticas contra a ordem econômica.

Isso demonstra que antes mesmo de concluir o procedimento de investigação interno (PIC n. 1.18.000.001675/2013-17), o Ministério Público Federal propôs ações judiciais; subsidiadas, somente, em provas obtidas de outra empresa, o que resultou em liminares que, além de outras medidas, suspenderam as atividades do sistema “BBOM” e decretaram a indisponibilidade de seus bens.
Diante de tal conduta, a empresa buscou a proteção dos seus direitos, e logrou êxito em sucessivas medidas judiciais, que, progressivamente, vêm evidenciando que a EMBRASYSTEM foi, sumariamente, sancionada, inclusive nos meios de comunicação, em prejuízo dela própria e de todos os seus associados.
Assim é que, no TRF da Primeira Região, a empresa obteve autorização para retomar suas atividades, com algumas restrições, que permitiram operações antes realizadas dentro do sistema “BBOM”. Na Justiça Federal, em Brasília, foram suspensos todos os atos praticados no âmbito da SEAE oriundos da citada requisição ministerial, por patente incompetência administrativa desse órgão para realizar a investigação delegada pelo Ministério Público; e, finalmente, a Justiça Federal assegurou-lhe, nos limites de todas as decisões judiciais, a abertura de nova conta bancária, para a revitalização da movimentação financeira da empresa, no âmbito do exercício de suas atividades.
Confiante no Estado Constitucional Democrático de Direito Brasileiro, a empresa persistirá na luta pela restauração dos seus direitos e de todos os seus associados, mas não pode se calar à publicação acima mencionada, porquanto, apesar do respeito que devota à instituição do Ministério Público, têm o dever de esclarecer que a Nota Técnica n. 119/2013/COGAP/COGAC/SEAE/MF foi suspensa pela decisão da Justiça Federal, em Brasília (Mandado de Segurança n. 65.648-87.2013.4.01.3400 – 8ª VF/TRF1), diante da reconhecida incompetência administrativa da SEAE/MF para se manifestar sobre a alegada prática de “Pirâmide Financeira”.
Portanto, a SUA DIVULGAÇÃO NÃO ESTÁ AUTORIZADA PELO PODER JUDICIÁRIO!
No entanto, mais uma vez em homenagem à verdade e à transparência, a EMBRASYSTEM esclarece que a opinião do Ministério Público adotou um recorte parcial, expresso sem a fidedigna transcrição (pelo que não se sustenta), pois após confessar a falta de sua atribuição administrativa para o exame da alegada conduta de “Pirâmide Financeira” e de elementos que lhe permitissem uma análise dinâmica das operações do sistema “BBOM”, a conclusão dos estudos da SEAE/MF NEGA A PRÁTICA, POR PARTE DA EMPRESA, DO CRIME DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR, NÃO LHE IMPUTANDO A TÃO ALARDEADA INFRAÇÃO DE PIRÂMIDE FINANCEIRA.
Nesse sentido, a opinião veiculada pelo MPF/GO na internet deixou de divulgar o seguinte trecho, da MESMA NOTA TÉCNICA, que por sua vez expressa a única conclusão lá contida:
Por fim, diante de todo o exposto, conclui-se que a atividade desempenhada pela empresa Embrasystem (BBOM), não possui características de operação de captação de poupança popular, nos termos da Lei 5.768, 1971, estando, portanto, fora do âmbito de competência desta Secretaria”.
Tais conclusões auxiliarão positivamente no deslinde dos processos já instaurados, ao lado das conclusões das perícias que serão requeridas perante o Poder Judiciário.

É o que a EMBRASYSTEM tem a esclarecer no presente momento, comprometendo-se com os seus associados e com o público em geral a adotar todas as medidas cabíveis para a repressão das condutas abusivas que contra si têm sido perpetradas e a reparação integral de todos os gravíssimos danos que delas vêm emergindo.

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